Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 24/03/2022.
Esta redação foi substituída em 08/02/2023. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
2 - É ressalvada a validade de todos os atos praticados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que sejam conformes com o regime transitório neste estabelecido.