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Artigo 18.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVersão 5Vigente desde: 13/08/2024
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2025.
2 -É ressalvada a validade de todos os atos praticados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que sejam conformes com o regime transitório neste estabelecido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 13/08/2024

Alterado

Versão 4

Em vigor de 27/12/2023 a 12/08/2024

Alterado

Versão 3

Em vigor de 04/09/2023 a 26/12/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/02/2023 a 03/09/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/03/2022 a 07/02/2023