Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 08/02/2023.
Esta redação foi substituída em 04/09/2023. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2023.
2 - É ressalvada a validade de todos os atos praticados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que sejam conformes com o regime transitório neste estabelecido.