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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 28/2022

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Artigo 18.ºRevogado

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
2 - É ressalvada a validade de todos os atos praticados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que sejam conformes com o regime transitório neste estabelecido.