1 -A privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimentos é aplicável ao agente:
a)Que tenha praticado infracção punida com pena superior a 6 meses de prisão;
b)Quando as circunstâncias em que a infracção tiver sido praticada revelem que não é digno da confiança geral necessária à sua participação em arrematações ou concursos públicos de fornecimento.
2 -A privação do direito referido no número anterior terá uma duração fixada entre 1 e 5 anos.
3 -O tribunal, conforme as circunstâncias, poderá limitar a privação do direito a certas arrematações ou a certos concursos.