1 -A pena de privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de outras entidades do sector público poderá ser aplicada quando o agente tiver utilizado bens ou mercadorias dessa proveniência para cometer a infracção.
2 -Esta pena consiste na privação do direito a novos abastecimentos por um período de 1 a 5 anos.