1 -O encerramento temporário do estabelecimento poderá ser ordenado por um período mínimo de 1 mês e máximo de 1 ano, quando o agente tiver sido condenado em pena de prisão superior a 6 meses.
2 -Não obsta à aplicação desta pena a transmissão do estabelecimento ou a cedência de direitos de qualquer natureza, relacionadas com o exercício da profissão ou actividade, efectuadas depois da instauração do processo ou depois da perpretação da infracção salvo se, neste último caso, o adquirente se encontrar de boa-fé.
3 -O encerramento do estabelecimento não constitui justa causa para o despedimento dos trabalhadores nem fundamento para a suspensão ou redução do pagamento das respectivas remunerações.
4 -A sentença será publicada.