1 -Quem, por qualquer meio, destruir, danificar ou tornar não utilizáveis bens próprios de relevante interesse para a economia nacional ou de qualquer outro modo os subtrair ao cumprimento dos deveres legais impostos no interesse da economia nacional será punido com prisão até 2 anos e multa até 150 dias.
2 -Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 30 dias.
3 -A sentença será publicada.