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Artigo 72.º(Violação da confiança em matéria de saldos e práticas semelhantes)

RevogadoVigente desde: 25/04/2007
1 -Quem, anunciando saldos ou qualquer outro processo de venda de bens por preços inferiores aos normais ou oferecendo condições de venda que impliquem vantagens semelhantes para o adquirente, violar normas estabelecidas para o efeito ou utilizar, para o mesmo efeito, mercadorias ou bens de qualidade inferior às que normalmente põe à disposição do público será punido com coima até 500000$00.
2 -A tentativa é punível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/04/2007

Decreto-Lei n.º 70/2007 - 1.ª Série(26/03/2007)