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Artigo 101.ºAbertura

Vigente desde: 07/08/2007
1 -As propostas são abertas, pela comissão, em sessão privada, no dia útil imediato ao da data limite para a respectiva apresentação.
2 -A comissão exclui as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado e notifica os respectivos concorrentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007