1 -Os concorrentes cujas propostas tenham sido admitidas devem ser notificados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data, da hora e do local da sessão de negociação.
2 -As negociações decorrem no mesmo período e separadamente com cada um dos concorrentes, de forma a assegurar idênticas oportunidades de propor, aceitar e contrapor alterações às respectivas propostas.
3 -As condições apresentadas nas propostas são livremente negociáveis, não podendo resultar das negociações condições globalmente menos favoráveis para a entidade adjudicante do que as inicialmente apresentadas.
4 -Das sessões de negociação são lavradas actas, das quais constam a identificação dos concorrentes e o resultado final das negociações.
5 -As actas devem ser assinadas pelos membros da comissão e pelos concorrentes.