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Artigo 103.ºApreciação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
1 -A comissão aprecia as propostas alteradas e as não alteradas nas sessões de negociação, bem como as entregues pelos concorrentes faltosos.
2 -Apreciado o mérito das propostas, a comissão elabora um relatório fundamentado que inclui a identificação das propostas excluídas e procede à classificação provisória dos concorrentes.
3 -O relatório final é também elaborado pela comissão, que, para efeitos da adjudicação e após audiência prévia escrita dos concorrentes, é submetido ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 -A decisão sobre a adjudicação do membro do Governo responsável pela área das finanças é notificada, no prazo de 10 dias, a todos os concorrentes.
5 -Revogado.
6 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2007 a 30/12/2013

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