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Artigo 104.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 07/08/2007
1 -À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 95.º
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis subsidiariamente à negociação, com publicação prévia de anúncio, as disposições reguladoras do concurso público para a celebração de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens móveis, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007