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Artigo 24.ºMutações dominiais subjectivas

Vigente desde: 07/08/2007
A titularidade dos imóveis do domínio público pode ser transferida, por lei, acto ou contrato administrativo, para a titularidade de outra pessoa colectiva pública territorial a fim de os imóveis serem afectados a fins integrados nas suas atribuições, nos termos previstos no Código das Expropriações.

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Em vigor desde 07/08/2007