Aos arrendamentos de imóveis do Estado e dos institutos públicos é aplicável a lei civil, com exceção do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 63.º — Aplicação da lei civil
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
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