Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.ºAplicação da lei civil

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Aos arrendamentos de imóveis do Estado e dos institutos públicos é aplicável a lei civil, com exceção do disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2007 a 30/12/2012

Comparar com a versão em vigor