Objecto e âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 281/2000
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Regras para a prevenção da poluição atmosférica pelos navios»
Capítulo II - Limites máximos de teor de enxofre
Teor de enxofre máximo do fuelóleo pesado
Teor máximo de enxofre do gasóleo
Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, incluindo zonas de controlo das emissões de SO(índice x) e pelos navios de passageiros que efetuam serviços regulares com partida ou destino em portos da União Europeia.
Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados pelos navios em portos nacionais
Métodos de redução de emissões
Aprovação de métodos de redução de emissões destinados a ser utilizados a bordo de navios que arvorem pavilhão de um Estado Membro
Capítulo III - Disposições especiais
Situações de crise de abastecimento
Amostragens e análises
Anexo III
Capítulo IV - Coordenação, fiscalização e contra-ordenações
Coordenação
Informação
Fiscalização
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e das sanções acessórias
Regiões Autónomas
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Disposições transitórias
Revogações
Entrada em vigor