Objecto e âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 281/2000
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 3-A em 14/04/2008
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Regras para a prevenção da poluição atmosférica pelos navios»
Capítulo II - Limites máximos de teor de enxofre
Teor de enxofre máximo do fuelóleo pesado
Teor máximo de enxofre do gasóleo
Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em zonas de controlo das emissões de SOx e pelos navios de passageiros que efectuam serviços regulares com partida ou destino em portos da Comunidade.
Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados pelos navios de navegação interior e navios atracados em portos comunitários
Experimentação e utilização de novas tecnologias de redução de emissões
Capítulo III - Disposições especiais
Situações de crise de abastecimento
Amostragens e análises
Anexo III
Capítulo IV - Coordenação, fiscalização e contra-ordenações
Coordenação global do diploma
Informação
Fiscalização
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e das sanções acessórias
Regiões Autónomas
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Disposições transitórias
Revogações
Entrada em vigor