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Artigo 4.º-FMedidas financeiras

AditadoVigente desde: 08/11/2014
Podem ser adotadas medidas financeiras em benefício dos operadores afetados pelo presente diploma, se essas medidas financeiras forem conformes com as normas aplicáveis aos auxílios estatais e se destinarem a ser utilizadas nesta área.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2014

Decreto-Lei n.º 170-B/2014 - 1.ª Série(07/11/2014)