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Artigo 24.ºConstituição

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A assembleia geral é constituída pelos seguintes membros:
a)O presidente, eleito em assembleia geral;
b)Os membros da direcção nacional;
c)Os delegados regionais;
d)Os presidentes das direcções das delegações locais.
2 -O presidente da assembleia geral é eleito e exonerado por maioria absoluta dos membros que constituem a assembleia.
3 -A eleição e a exoneração do presidente da assembleia geral são confirmadas pelo presidente nacional.
4 -Pode ser eleito presidente da assembleia geral qualquer pessoa singular que, não sendo membro da CVP, haja sido proposto por membro desta assembleia e mediante juramento de compromisso, assuma respeitar, cumprir e submeter-se aos princípios fundamentais da CVP, Estatutos e demais normas e legislação aplicáveis à instituição.
5 -O presidente da assembleia geral é coadjuvado no exercício da presidência por um 1.º secretário e um 2.º secretário por si designados de entre os seus membros.
6 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, é o mesmo substituído pelo 1.º secretário, assumindo o 2.º secretário as funções deste.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007