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Artigo 25.ºCompetências

RetificadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2007
1 -Compete à assembleia geral:
a)Aprovar as linhas gerais da política da CVP;
b)Aprovar o relatório e contas anuais;
c)Aprovar as orientações estratégicas e orçamentais;
d)Aprovar as alterações aos Estatutos;
e)Eleger os vogais para o conselho fiscal;
f)Aprovar as orientações gerais da gestão do património propostas pela direcção nacional;
g)Aprovar moções de censura à actuação da Direcção Nacional;
h)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo ministro da tutela, pelo presidente nacional ou pela direcção nacional;
i)Propor a dissolução da CVP.
2 -As deliberações referidas na alínea d) do número anterior carecem de aprovação, por maioria de dois terços, dos membros que constituem a assembleia geral e as referidas nas alíneas g) e i) carecem de aprovação, por maioria de quatro quintos, dos membros que constituem a mesma assembleia.
3 -Aprovada uma moção de censura, com a maioria qualificada prevista no número anterior, a mesma é comunicada ao conselho supremo, num prazo máximo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2007

Declaração de Rectificação n.º 88/2007 - 1.ª Série(04/10/2007)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2007 a 03/10/2007

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