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Artigo 30.ºConstituição

Vigente desde: 07/08/2007
1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais.
2 -O presidente do conselho fiscal é designado pelo ministro da tutela, de entre personalidades de reconhecido mérito, e os vogais são eleitos pela assembleia geral, devendo um ser, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
3 -A assembleia geral elege, ainda, um segundo revisor oficial de contas como vogal suplente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007