1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais.
2 -O presidente do conselho fiscal é designado pelo ministro da tutela, de entre personalidades de reconhecido mérito, e os vogais são eleitos pela assembleia geral, devendo um ser, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
3 -A assembleia geral elege, ainda, um segundo revisor oficial de contas como vogal suplente.