1 -O mandato dos titulares dos órgãos regionais e locais tem a duração de quatro anos.
2 -Os titulares dos órgãos regionais e locais cujo mandato haja cessado pelo decurso do respectivo prazo ou se encontrem demissionários mantêm-se em funções, salvo caso de força maior, até à designação de substituto, nos termos estatutariamente estabelecidos.