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Artigo 34.ºDuração dos mandatos

Vigente desde: 07/08/2007
1 -O mandato dos titulares dos órgãos regionais e locais tem a duração de quatro anos.
2 -Os titulares dos órgãos regionais e locais cujo mandato haja cessado pelo decurso do respectivo prazo ou se encontrem demissionários mantêm-se em funções, salvo caso de força maior, até à designação de substituto, nos termos estatutariamente estabelecidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007