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Artigo 39.ºReuniões

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A assembleia da delegação local reúne uma vez por ano, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocada por mais de um terço dos seus membros, pelo presidente da delegação local ou pelo conselho de curadores.
2 -A assembleia da delegação local é presidida pelo presidente da delegação local e secretariada por dois membros eleitos pela assembleia.
3 -As reuniões da assembleia são convocadas por anúncio publicado em dois jornais de grande circulação com, pelo menos, 15 dias de antecedência, com indicação de dia, hora, local e ordem de trabalhos.
4 -As pessoas colectivas são representadas na assembleia da delegação local por quem designarem por simples carta mandadeira.

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Em vigor desde 07/08/2007