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Artigo 40.ºConstituição

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A direcção da delegação local é constituída pelos seguintes membros:
a)Presidente da delegação local;
b)Vice-presidentes, em número máximo de quatro;
c)Tesoureiro;
d)Vogais, em número máximo de três.
2 -Sob proposta da direcção da delegação local e sempre que tal seja aprovado pela direcção nacional, pode existir uma comissão executiva.
3 -A comissão executiva é constituída por três ou cinco membros pertencentes à direcção da delegação local e o seu presidente é escolhido de entre os seus membros.

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Em vigor desde 07/08/2007