Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºReuniões

Vigente desde: 07/08/2007
A direcção da delegação local reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente nacional, pelo delegado regional, pelo presidente da delegação local, pelo presidente da comissão executiva ou por mais de metade dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007