1 -O património da CVP é único e inclui bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem e natureza, figurando todos em nome da CVP e podendo, por decisão da direcção nacional, ser afectos a fins específicos, de acordo com os desejos expressamente definidos pelos doadores ou com as finalidades da angariação.
2 -Em caso de dissolução da CVP, todo o seu património é transmitido para o Estado, que o deve utilizar no respeito pelos intuitos humanitários que permitiram a sua constituição.