Para realização e desenvolvimento das suas actividades, a CVP conta com os seguintes recursos:
a) As quotas e subscrições dos membros;
b) As subvenções e apoios concedidos pelos órgãos da Administração Pública;
c) Os donativos, as heranças e os legados recebidos a benefício de inventário;
d) A totalidade dos benefícios líquidos decorrentes de sorteios, lotarias e rifas organizados em seu favor com autorização do Estado, bem como de jogos de fortuna ou azar, quando devidamente concessionados, e os montantes correspondentes aos prémios não reclamados;
e) Os rendimentos do património;
f) As mais-valias da venda do património;
g) O produto das retribuições recebidas, fruto dos serviços prestados pela CVP;
h) Quaisquer outras ajudas, contribuições ou subvenções que possam angariar ou receber de entidades e pessoas públicas ou privadas para a prossecução dos seus objectivos;
i) As receitas provenientes da emissão de vinhetas e selos comemorativos para aposição facultativa na correspondência postal, em modelo aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
j) As importâncias provenientes de acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas;
l) O produto da alienação de material obsoleto;
m) Quaisquer outras receitas que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.