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Artigo 59.ºBenefícios

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A CVP goza, para a prossecução dos seus objectivos, de isenção de custas judiciais, de franquia postal, de redução de taxas telefónicas e telegráficas, da bonificação nos encargos da publicidade que realize nos meios de comunicação social de empresas do sector público, dos benefícios aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social, assim como de outros que solicite e sejam concedidos pelos órgãos da Administração Pública.
2 -A CVP goza, igualmente, para a prossecução dos seus objectivos, dos benefícios fiscais concedidos às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007