1 - A CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional como a única sociedade nacional da Cruz Vermelha e, fora do território nacional, no quadro de acção do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e em qualquer local onde a sua participação seja relevante.
2 - A CVP assenta a organização territorial em serviços centrais e autónomos, delegações locais e extensões de delegações locais.
3 - Para melhor prosseguir as suas tarefas, a CVP pode promover a criação de organismos diferenciados, dotando-os dos meios necessários e de capacidade técnica, administrativa e financeira para actividades de investigação aplicada, difusão, ensino, formação, adaptação e transferência de conhecimentos e tecnologias, nomeadamente nos domínios da protecção e socorro, da saúde pública, da assistência sanitária e da solidariedade social.
4 - A sede nacional da CVP é em Lisboa, podendo ser transferida, se as circunstâncias o exigirem, mediante decisão da direcção nacional, ouvido o conselho supremo.