A parte pública está representada nos órgãos sociais da Cooperativa António Sérgio na proporção do respectivo capital social, competindo a sua designação e exoneração ao membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 11.º — Representação do Estado
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009