O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]1 -As régies cooperativas, ou cooperativas de interesse público, são pessoas em que, para a prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos ou pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos.2 -...3 -...