O cartão de identificação e outros documentos relativos à situação do pessoal do QPMM serão estabelecidos por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 22.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/1978
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1978
Decreto-Lei n.º 297/78 - 1.ª Série(29/09/1978)
Alterado