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Artigo 22.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/1978
O cartão de identificação e outros documentos relativos à situação do pessoal do QPMM serão estabelecidos por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/1978

Decreto-Lei n.º 297/78 - 1.ª Série(29/09/1978)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/04/1976 a 28/09/1978

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