1 -Os elementos do QPMM são abatidos a este quadro em condições análogas àquelas em que os militares da Armada são demitidos ou transferidos para os quadros de complemento.
2 -os indivíduos a que se refere o número anterior são incluídos na reserva marítima, nas condições estabelecidas na legislação das reservas da Marinha.
3 -O provimento dos elementos do QPMM nas diversas categorias é feito, de acordo com a legislação em vigor, segundo os regimes seguintes:
a)Serventia vitalícia, para as categorias equiparadas a segundo-sargento e superiores;
b)Serventia por contrato, para as categorias equiparadas a cabo e inferiores.