O Conselho Nacional Executivo apresentará, no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente Estatuto, os regulamentos, geral e especiais, que constituirão o regimento da Ordem dos Médicos, de acordo com o preceituado neste diploma.
Artigo 102.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977