1 -A assembleia regional reúne extraordinariamente sempre que o presidente da mesa o entender necessário, por solicitação do conselho regional ou a requerimento de um mínimo de duzentos médicos inscritos na respectiva região.
2 -O presidente deverá convocar a assembleia no prazo máximo de trinta dias após a recepção do requerimento ou solicitação.
3 -Os pedidos de convocação da assembleia serão feitos por escrito e devidamente fundamentados e deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia regional, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos.
4 -As reuniões requeridas não se realizarão sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos requerentes, pelo que será feita uma chamada no início da reunião pela ordem por que constem os respectivos nomes no requerimento.