As candidaturas serão subscritas por um mínimo de quinhentos médicos no pleno gozo dos seus direitos estatutários e apresentadas ao presidente do Conselho Nacional Executivo ou seu substituto legal, acompanhadas do curriculum vitae e de termo individual de aceitação da candidatura, até trinta dias antes do designado para a eleição.
Artigo 49.º
Vigente desde: 05/07/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1977