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Artigo 51.º

Vigente desde: 05/07/1977
Para a eleição do presidente da Ordem dos Médicos haverá tantas assembleias de voto quantos os distritos médicos, sendo as respectivas mesas de voto constituídas pelas correspondentes mesas de assembleias distritais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/1977