Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º(Instrução do pedido)

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -O reconhecimento será requerido ao reitor de universidade onde sejam conferidos graus ou diplomas na área ou em áreas afins daquela onde foi obtido o grau de diploma estrangeiro.
2 -O requerimento deverá mencionar obrigatoriamente:
a)O grau ou diploma estrangeiro de que é requerido reconhecimento e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
b)O nível a que é pedido o reconhecimento;
c)Os objectivos para que é requerido o reconhecimento.
3 -O requerimento será instruído com os documentos descritos para os processos regulados pelos capítulos II, III ou IV, consoante o nível a que é pedido o reconhecimento.
4 -O requerimento e demais documentos serão entregues na reitoria da universidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019