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Artigo 18.º(Regras gerais)

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Aos processos de reconhecimento de habilitações aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no capítulo VII do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2019