1 -A equivalência será requerida ao presidente do conselho científico do estabelecimento de ensino, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente as disciplinas do curso superior estrangeiro de que é requerida a equivalência, o curso superior em que se integravam e o estabelecimento de ensino onde foram adquiridas.
2 -O requerimento será instruído com documento do estabelecimento de ensino superior estrangeiro, emitido pelas entidades competentes, comprovativo da aprovação nas disciplinas de que requerer a equivalência e a respectiva classificação, se atribuída.
3 -O conselho científico poderá solicitar ao requerente os elementos adicionais que entenda necessários para apreciação do pedido, nomeadamente documentos comprovativos das condições de admissão, regulamentos e programas de estudos e escolaridade.
4 -O requerimento será entregue no estabelecimento de ensino a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º