Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 18/08/1993
São órgãos do Conselho:
a) O plenário;
b) O presidente;
c) A comissão permanente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/1993