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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/08/1993
São órgãos do Conselho:
a)
O plenário;
b)
O presidente;
c)
A comissão permanente.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1993
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Plenário
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