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Artigo 7.ºCompetências do presidente

Vigente desde: 18/08/1993
1 -Compete ao presidente:
a)Representar o Conselho;
b)Propor o vice-presidente;
c)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do plenário e da comissão permanente e fazer executar as deliberações desses órgãos;
d)Dirigir e orientar a actividade do Conselho.
2 -Cabem ainda ao presidente as competências que lhe sejam delegadas, bem como as que não estejam especificamente atribuídas a outros órgãos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/1993