1 -Compete ao presidente:
a)Representar o Conselho;
b)Propor o vice-presidente;
c)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do plenário e da comissão permanente e fazer executar as deliberações desses órgãos;
d)Dirigir e orientar a actividade do Conselho.
2 -Cabem ainda ao presidente as competências que lhe sejam delegadas, bem como as que não estejam especificamente atribuídas a outros órgãos.