1 -A comissão permanente é constituída pelo presidente do Conselho, pelo vice-presidente e por três membros designados pelo plenário.
2 -Compete à comissão permanente:
a)Apoiar o presidente na condução dos assuntos correntes do Conselho;
b)Colaborar na preparação dos projectos de orçamento e dos relatórios de actividades e de prestação de contas;
c)Exercer as competências delegadas pelo plenário.