1 -O requerimento de concessão de proteção jurídica é apresentado junto dos serviços do Ministério Público do tribunal da comarca com competência para a respetiva ação.
2 -O requerimento de protecção jurídica deve conter os seguintes elementos:
a)Nome completo, morada, localidade, código postal, número mecanográfico do bombeiro, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de identificação da segurança social;
b)Corpo dos bombeiros a que pertence e respectiva morada;
c)Modalidade de proteção jurídica requerida, ou seja, consulta jurídica, apoio judiciário e dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
d)Declaração do comandante do respectivo corpo de bombeiros, nos termos previstos no artigo 5.º;
e)Declaração da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), nos termos previstos no artigo 5.º;
f)Declaração que ateste, sob compromisso de honra, que o requerente comunicará, junto do tribunal onde corre o respectivo processo, qualquer alteração ao conteúdo do requerimento referido nos números anteriores.
3 -Caso esteja em falta algum dos elementos ou documentos a que se referem os números anteriores, o requerente será notificado para o acrescentar ou apresentar, no prazo de oito dias após ser notificado para o efeito, findo o qual se considera haver desistência do pedido.
4 -O pagamento das despesas inerentes à modalidade de protecção jurídica concedida é suportado pela ANPC.