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Artigo 5.ºDeclarações

Vigente desde: 08/10/2009
1 -O bombeiro que pretenda beneficiar do regime de protecção jurídica deve obter uma declaração do comandante do respectivo corpo de bombeiros e uma declaração da ANPC.
2 -A declaração do comandante do respectivo corpo de bombeiros deve certificar que os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de protecção jurídica ocorreram no âmbito do exercício da sua actividade operacional, no desempenho das suas funções, não havendo indícios de desrespeito dos deveres a que está obrigado.
3 -A declaração da ANPC deve certificar que os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de protecção jurídica ocorreram no âmbito do exercício das suas funções, não havendo indícios de desrespeito dos deveres a que está obrigado.
4 -Nas declarações referidas nos números anteriores devem igualmente constar a identificação do bombeiro e uma descrição resumida das circunstâncias em que ocorreram os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de protecção jurídica.

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Em vigor desde 08/10/2009