1 -A nomeação de patrono, sendo concedida, é da competência da Ordem dos Advogados, após solicitação do Ministério Público.
2 -A Ordem dos Advogados procede à escolha e nomeação de advogado, de acordo com os respectivos estatutos, regras processuais e regulamentos internos.
3 -A nomeação pode ser realizada de forma totalmente automática, através de sistema electrónico gerido por aquela entidade.
4 -Na observância dos estatutos, regras processuais e regulamentos internos da Câmara dos Solicitadores, a nomeação pode igualmente recair sobre solicitador, em moldes a convencionar entre a respectiva Câmara e a Ordem dos Advogados.