É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014.4.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/10/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2014
Decreto-Lei n.º 148/2014 - 1.ª Série(09/10/2014)
Alterado
Alterado