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Artigo 11.ºCondições gerais de elegibilidade do promotor

Vigente desde: 17/08/2007
O promotor do projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Encontrar-se legalmente constituído;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projectos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projecto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2007