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Artigo 12.ºCondições gerais de elegibilidade do projecto de investimento

Vigente desde: 17/08/2007
O projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;
b) Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;
c) Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante cinco anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante três anos, no caso de PME, podendo os sistemas de incentivos prever a possibilidade de se autorizar prazos diferentes, desde que permitidos pela legislação comunitária e nacional aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2007