1 -Não são elegíveis despesas com:
a)Aquisição de terrenos;
b)Compra de imóveis;
c)Construção ou obras de adaptação de edifícios;
d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
e)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
f)Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
g)Aquisição de bens em estado de uso;
h)Juros durante o período de realização do investimento;
i)Fundo de maneio;
j)Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º;
l)Publicidade corrente.
2 -Os regulamentos específicos de cada sistema de incentivos podem considerar elegíveis, a título excepcional, as despesas referidas no número anterior em função da natureza específica das actividades, dos territórios e dos projectos, desde que tal seja admitido nos normativos comunitários aplicáveis.